sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Justiça de Macaíba condena o ex-Presidente da Câmara de Macaíba, Odilon Benício



A Comarca de Macaíba, através da Ação Civil de Improbidade Administrativa N° 0000089-56.1999.8.20.0121 proposta pelo Ministério Público do RN em desfavor de Odilon Benício Júnior, acabou condenando-o por atos cometidos, enquanto Odilon Benício era Presidente da Câmara Municipal de Macaíba, na década de 90.

Na decisão proferida pelo Juiz de Direito, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, em desfavor de Odilon Benício, no dia 10 de maio de 2018, consta diversas irregulares cometidas durante a gestão de Odilon Benício, à frente da Câmara Municipal. No mérito da Ação, o Juiz Bruno Lacerda destacou o seguinte, sobre os erros de Odilon: "É, pois, improba (desonesta) a atuação de contratação de servidores e a transição de funcionários com vínculo precário ao quadro permanente sem o devido concurso público fora das hipóteses legais. Além disso, viola o princípio da legalidade a concessão de gratificações (benefícios) sem o respectivo respaldo legal".

Pelo que entendemos na decisão judicial, o Presidente da Câmara Municipal de Macaíba à época, Odilon Benício, criou cargos, nomeou de forma particular, cargos comissionados para o quadro permanente de servidores daquela Casa, isto é, estabilizou cargos sem eles terem prestado concurso público, afrontando, dessa forma, a Constituição Federal. Além do mais, concedeu diversas gratificações sem existir respaldo autorizativo em Lei. Dessa forma, Odilon Benício foi condenado baseado na Lei de Improbidade Administrativa, a pagar 10 vezes o salário que ele percebeu enquanto Presidente da Câmara Municipal de Macaíba. Sem mais.
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Para meditação:
"Pois nada está oculto, senão para ser manifesto; e nada se faz escondido, senão para ser revelado." (Evangelho de Marcos 4:22)
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Colunista do Diário de Macaíba





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