A Justiça Eleitoral de Macaíba, na pessoa do Juiz Felipe Barros, comunica à todos os interessados, principalmente aos mesários e administradores de prédio que faltaram em um dos turnos, ou, nos dois turnos eleitorais de 2018 que, ficou decidido o valor da multa para os faltosos que requererem seu arbitramento em multa. O valor da multa foi publicada na Portaria N° 008/2018, e ficou em R$ 35,14 (trinta e cinco reais e catorze centavos) por turno.
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Sem mais.
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Colunista do Diário de Macaíba




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