O Projeto de Lei N° 1.868 de 29 de agosto de 2017, foi finalmente publicado no Boletim Oficial do Município de Macaíba, N° 1331 no dia de 11 de setembro de 2017. Não sei por quê o Projeto de Lei estava tendo essa demora toda para ser publicado, pois o mesmo tem previsão constitucional, que garante aos vereadores um dos direitos e atos PRIMORDIAIS na democracia: o de FISCALIZAR. O Projeto de Lei em tela, cujo autor é o vereador Denilson Gadelha, foi muito bem divulgado na cidade de Macaíba, e aprovado com louvor, por aqueles que defendem a honestidade e a transparência na condução dos recursos públicos. 

Dessa forma, conforme já muito divulgado pelas redes sociais, o trabalho de fiscalização já foi desenvolvido em algumas unidades municipais. O trabalho de fiscalização deverá ser desenvolvido dos Guarapes à Félix Lopes. Esforços não serão medidos, para que o bem estar do povo de Macaíba, possa ser garantido. Já que manter as aparências foi um fracasso evidente, o trabalho de fiscalização deverá expor os muitos descasos que existem nessa cidade. "Se encontrarmos tudo nos conformes, iremos elogiar sem nenhum problema. Só queremos o bem do povo. Oposição se faz com responsabilidade: apontando os problemas, e mostrando as soluções", disse o vereador Igor Targino. 

Para o vereador Emídio Jr., as visitas de fiscalização fez com que o seu telefone não parasse de tocar, "são muitas solicitações, tipo: 'quando é que vocês vem aqui?' e, 'venham em tal posto de saúde', 'venham em tal escola'", destacou o vereador Emídio. Para o vereador Denilson, é primordial que os recursos que entram em Macaíba, sejam de fato investidos para aquilo que eles foram destinados. "Esse é o nosso papel enquanto vereador: fiscalizar e acompanhar tudo o que acontece em Macaíba", destacou o vereador Denilson. 

Dessa forma, com a Lei publicada, fica aqui registrado, o Artigo 2° da referida Lei: "Poderá o Vereador entrar, sem qualquer tipo de dificuldade, em todas as dependências do órgão ou repartição pública municipal, tendo acesso imediato a arquivos, documentos, equipamentos e todo tipo de procedimentos praticados pelos órgãos visitados, podendo promover a devida vistoria ou exame que julgue necessário" (Lei N° 1.868/2017 - Artigo 2°)
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Parabéns à Câmara Municipal de Macaíba, parabéns aos vereadores que foram favoráveis ao Projeto em tela. É assim que se faz democracia. É assim que age as PESSOAS LIVRES! Parabéns!
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Fonte: Boletim Oficial PMM - Data: 11 de setembro de 2017
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Mário Henrique
Colunista do Diário de Macaíba
e
Ativista de Controle Social de Gastos Públicos



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