Leia a íntegra da Decisão da Magistrada:
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                                            DECISÃO


"Recebo a denúncia de fls. 02/62, vez que preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, assim como ausentes quaisquer das hipóteses listadas no art. 395, do mesmo Diploma Legal. Realmente, os elementos indiciários constantes dos autos autorizam o recebimento da denúncia. Ademais, nesta fase processual, vige o princípio do in dúbio pro societate (que significa: 'na dúvida, favoreço a sociedade' - parêntese do colunista). Mesmo porque os acusados poderão, no decorrer do processo, trazer outros elementos comprobatórios dos fatos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Assim, ordeno a citação dos acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo serem advertidos que, na resposta, poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Advirta-se de que, se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Advirta-se aos acusados de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo aos acusados apresentar sua manifestação a respeito; Advirta-se, ainda, aos acusados de que, citados e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 10 (dez) dias, para apresentação de defesa escrita. Advirta-se ao Sr. Oficial de Justiça que os acusados deverão informar se têm condições de constituir advogado ou se desejam a assistência da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão. Por fim, HOMOLOGO o pedido de arquivamento parcial do inquérito policial em relação a MÁRCIO LUCAS DE LIMA e VALDÉRIO BARBOSA VIEIRA, por ausência de elementos para a persecutio criminis em relação aos investigados citados. Portanto, atualize-se o SAJ/PG, para excluir os nomes de Márcio Lucas de Lima e Valdério Barbosa Vieira como réus dos autos (negrito do colunista).

Ademais, sobre o pedido ministerial de fl. 171/172, extraia-se cópia do requerimento, remetendo-o para a autos em que foram deferidas as medidas cautelares (autos nº 0102086-52.2017.8.20.0121 de competência da 3ª Vara desta Comarca), para o seu devido cumprimento. 

Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. 

Macaíba/RN, 28 de fevereiro de 2019." 

Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto 
Juíza de Direito
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Observação do Colunista: 

O Juiz da 3ª Vara já está ciente desse despacho preliminar de Dra. Luiza. Acredito que depois que o Juiz determinar a baixa das medidas tutelares em relação ao fotógrafo Márcio e ao  secretário Valdério, irá acabar a farra do dinheiro público no município, onde temos 04 secretários em duas secretarias de Macaíba: Administração e Finanças (Valdério e Telmo), e, Infraestrutura (Rawplácido e William).

O Promotor Mariano Paganini Lauria, a quem já tive um contato preliminar, está à frente da 2ª Promotoria de Macaíba TEMPORARIAMENTE, até o dia 29/04/2019, a qual era ocupada pelo Promotor Mórton, que ficou até ontem (28/02/2019). Também coincidiu a saída do Promotor Mórton com o recebimento da denúncia da operação "Alta Voltagem" pela Justiça, ou seja, tudo foi feito no dia 28, ou seja, ontem. O processo estava com a Dra. Viviane, e agora está com a Dra. Luiza Cavalcanti. Enfim, o processo "andou".

Vamos aguardar o Juiz dar o despacho determinando o arquivamento das medidas em face de Márcio Lucas e Valdério Vieira, e vamos aguardar o Prefeito fazer aquilo que ele deveria ter feito há bastante tempo: 1. Exonerar o secretário Rawplácido, e manter William na titularidade da Secretaria de Infraestrutura. 2. Exonerar do cargo de secretário interino, o servidor Telmo Guerra, e reconduzir o secretário Valdério ao cargo, sobre o qual vamos ficar de olhos atentos 24 horas por dia, fiscalizando todos os seus atos.

Acredito na competência, agilidade e responsabilidade do Promotor Mariano Paganini Lauria. Acredito que o Prefeito deveria exonerar Rawplácido DE IMEDIATO! A denúncia foi recebida! É inconcebível manter alguém num cargo de confiança, quando a confiança é quebrada! Se for comprovado que o Prefeito recebeu dinheiro dos desvios, ou seja, 100 mil reais apontados na delação premiada da operação Alta Voltagem, que ele seja processado, julgado e afastado do cargo! 

Estamos acompanhando tudo de perto, e todos os pedidos pontuais sobre esse processo, serão prontamente pedidos na Promotoria! A cobra vai fumar!
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Colunista do Diário de Macaíba


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