O Diário de Macaíba, recebeu a informação que, uma farmácia de Macaíba, recém inaugurada, estaria, possivelmente, praticando ações em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor conta que, ao escolher seus produtos na loja, e, se direcionar para realizar o pagamento no caixa, o mesmo perguntou ao atendente, se os produtos tinham desconto para pagamento à vista. O caixa afirmou que sim, mas, apenas para medicamentos e, o cliente teria que estar cadastrado. Dentre os produtos que ganhariam descontos, estariam o Vick VapoRub 30g e o Torsilax compromidos. O consumidor foi informado pelo atendente que ele (cliente) pagaria o preço cheio, isto é, os R$ 15,48 conforme aparecia na gôndola, caso não fizesse o cadastro. O preço de R$ 13,14 do Vick 30g aparecia em negrito, fazendo com que o consumidor interpretasse que aquele seria o preço real. Como o consumidor leu toda a informação do preço do produto Vick 30g da gôndola, percebeu que poderia existir uma "pegadinha", pois existiam TRÊS PREÇOS: De: R$ 16,84   Por: R$ 15,48 e PROMOÇÃO/SEMPRE: R$ 13,14. Isso gerou dúvidas, e claro, o consumidor quer levar pelo menor preço. Porém, para que o consumidor levasse pelo menor preço (R$ 13,14), foi condicionado a questão do cadastro.

    Cadastro feito em um papel, e todas as informações como CPF, endereço, nome completo e telefone, foram requeridos do cliente. Pagamento realizado em espécie. Desconto concedido, ficando o preço do Vick 30g pelos R$ 13,14 por causa do cadastro.  Não satisfeito com a história do cadastro, o consumidor resolveu devolver a mesma "pegadinha". O consumidor voltou, e de fora do estabelecimento, pediu para um amigo comprar o mesmo Vick VapoRub 30g para ver se a história do cadastro iria ser necessário. Para a surpresa, o amigo do cliente, pagou os mesmos R$ 13,14 pelo Vick 30g sem fazer cadastro. 

   Em Macaíba, muitas empresas agem em desacordo com a Lei do Consumidor. Algumas lojas, costumam não colocar preços nos produtos, e, nessa situação, o caixa fala o preço que está no sistema, que é errado também. O correto é o preço no produto. Quando não tem sistema, é falado o preço que aparecer na memória, mais caro, mais barato ou o preço justo. A Lei do Consumidor, determina que tal prática é crime. O consumidor que se sentir enganado, deverá exigir o cumprimento da Lei, e, em último caso, chamar a polícia para lavrar o flagrante. Isso dá cadeia e multa. É de grande importância que os produtos estejam devidamente precificados, sem pegadinhas e sem dúcidas, para que o consumidor pague o que é devido. Preço na gôndola menor do que o preço do sistema, vale, portanto, o menor preço, que é o da gôndola. Consumidor consciente, é aquele que conhece os seus direitos e deveres.

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