Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a Prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço, deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Fundamentação Legal: Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.
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Imagem: Senado Federal
Texto: Anatel
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Mário Henrique
Colunista do Diário de Macaíba




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