Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado. 

Conheça algumas situações mais comuns em ambientes de trabalho:
-
SÃO CONDUTAS DE ASSÉDIO MORAL :
- Dificultar o trabalho do funcionário subordinado;
- Atribuir erros ao funcionário subordinado;
- Exigir trabalhos urgentes sem necessidade;
- Sobrecarregar o funcionário subordinado de tarefas;
- Ignorar sua presença e não cumprimentá-lo perante os demais;
- Criticar ou fazer brincadeiras de mal gosto em público;
- Impor horários injustificados;
- Agredir física ou verbalmente;
- Restringir o uso das instalações do local de serviço;
-  Ameaças,  insultos,  isolamento... 
- Atribuir tarefas ou funções incompatíveis o cargo;
- Expor em situação vexatória, constrangedora e humilhante;
- PERSEGUIÇÃO 
_______
EM DECORRÊNCIA DESSES ATOS, O TRABALHADOR : 
- sente-se forçado a desistir do emprego; 
- perde a autoestima e a estabilidade psicológica;
- perde a autoconfiança e interesse pelo trabalho. 
_____________
LEMBRANDO QUE PARA QUE HAJA ASSÉDIO MORAL,  NÃO PODE SE TRATAR DE FATO ISOLADO,  TEM QUE SER FATOS QUE SE REPETEM AO LONGO DO TEMPO...  FATOS QUE HÁ UMA CERTA FREQUÊNCIA. Você, vítima, corra atrás dos seus direitos,  e livre-se desse mal!
-
Com informações e imagem do site do Senado Federal.
-
Mário Henrique
Colunista do Diário de Macaíba



Postar um comentário

 
Top