Mediante consulta no Processo por Improbidade Administrativa N° 0103575-66.2013.8.20.0121 em que o Ministério Público, pede a condenação na 1° Vara Cível da Comarca de Macaíba, dos seguintes ocorridos: A compra do terreno da Vila Olímpica, segundo relatos do Ministério Público nos autos do processo supracitado, foi cheia de ilegalidades. O terreno da Vila Olímpica, que fazia parte de área rural da propriedade do sr. Humberto Pessoa, foi comprado mediante processo licitatório, sem pesquisa de preço/mercado, sem previsão orçamentária, sem autorização da Câmara, sem alguns documentos autênticados em Cartório, sem concorrentes na licitação. Claro, que tudo isso só foi possível, mediante a assinatura do senhor Prefeito Fernando Cunha, do assessor Mário Negócio Neto e do secretário à época de Administração e Finanças do Município, Bruno Alves de Lima, os quais autorizaram tudo. Ora, o terreno, segundo mostra fotos tiradas do Processo, foi comprado por R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
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Capa do documento de compra e venda do terreno da Vila Olímpica. Fonte: autos do processo judicial (MP)
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Acontece, que o Tribunal de Contas do Estado, percebendo tamanha irregularidade na aquisição desse terreno, logo mandou se fazer uma avaliação do terreno, ao INCRA e à EMATER. Diante das características, tamanho e localização do terreno de zona rural, os órgãos avaliadores concluíram que o terreno valia 40 mil reais na época, mas, fora pago 1 milhão de reais. Assim, o Ministério Público, diante do valor do terreno assim repassados por aqueles órgãos avaliadores, entrou com uma Ação Civil Pública, para requerer na Justiça, que o valor pago a mais, isto é, os 960 mil reais, sejam devolvidos aos cofres da Prefeitura Municipal de Macaíba.
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Autos do processo. Fonte: 1° Vara Cível de Macaíba/autor: MP
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Dessa forma, diante de tantos embaraços e erros grotescos causados na administração pública em Macaíba, a Justiça, através do Ministério Público, pede a CONDENAÇÃO do prefeito Fernando Cunha, do assessor Mário Negócio Neto e do ex-secretário Bruno Alves de Lima, a pagarem a multa de devolução aos cofres públicos no valor de R$ 78.427,66 (setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos). O MP também pede que seja determinado uma multa civil para eles, pela prática de desonestidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos, e a proibição de contratar com o Poder Público para quem a Justiça determinar. Também requer o pagamento de todas as custas judiciais. O Processo já está Concluso para Decisão da Juíza Dra. Luíza, títular da 1° Vara Cível, desde o dia 06/03/2017. 
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Autos do processo. Fonte: 1° Vara Cível de Macaíba/MP
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Conclusão: Dessa forma, uma obra que para os macaibenses, é de pouca serventia e, ao mesmo tempo de grande valor, apenas por estar longe dos limites urbanos da cidade, por a cidade não oferecer um sistema de transporte interbairros que possibilite o vai-e-vem dos cidadãos, por a demora dessa obra que já está com seus 10 anos e se arrastando, por a compra do terreno superfaturado na casa de 1 milhão de reais, diante de toda a publicidade utilizada para engrandecer a obra e o projeto ser pouquíssimo utilizado pelos macaibenses, principalmente pelos jovens estudantes ou de periferia em sua maioria, cremos que o projeto da Vila Olímpica, apenas engradece o ego do seu idealizador, ao passo que os macaibenses, diante da dificuldade que se tem para se locomoverem, diante da distância que se dá, para a prática esportiva e de lazer, muitos preferem praticar esportes em seu bairro, mesmo de forma precária, pois estes, mesmo sem quase nenhuma estrutura para a prática esportiva, mesmo nos campinhos abertos de forma irregular, mas esses tem sido a salvação e a certeza de momentos de lazer e diversão para aqueles que até querem ir para a Vila Olímpica, mas que desistem, quando pensam que vão andar de 5 a 10 km para chegarem lá. Sem mais.
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Mário Henrique
Colunista do Diário de Macaíba









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