Entrar em sala de aula sem um objetivo definido, sem algo planejado, é realmente algo desafiador. O professor por sua vez, quando não tem um horário fixo para isso, para planejar o que será executado em sala de aula, precisa levar trabalho da escola, para a sua casa. Humanamente falando, todo ser profissional precisa descansar, chegar em sua casa e dar atenção ao seu cônjuge, filho (se tiver) e as suas coisas pessoais. É nesse sentido que, nós acreditamos que, todo trabalho é para ser trabalhado no lugar próprio do trabalho. Quando um profissional que trabalha com gente todos os dias, os quais são submetidos a diversos tipos de pressões, pois a sala de aula requer um estado psicológico muito bom, por parte do professor, e quando chega em casa, ele ainda vai trabalhar, e não consegue recarregar suas "baterias" para o turno seguinte, ou, para o dia seguinte, a carga que está no professor só aumenta, e este passa a não fazer as coisas acontecerem a contento, nem em casa e nem na sua família, ou na vida pessoal. 

Foi buscando humanizar essa questão, e ver o professor como um ser humano, como alguém que precisa trabalhar apenas no trabalho, foi que a Desembargadora Judite Nunes do Tribunal de Justiça do RN, no dia 11 de abril de 2017, determinou que os professores da rede municipal de ensino de Macaíba, conforme preceitua a Lei 11.728/2008, que a Secretaria de Educação de Macaíba, concedesse aos professores, 2/3 (dois terços) do horário total em sala de aula, para ministrar suas aulas, e, 1/3 (um terço) do horário total, para atividades EXTRA-CLASSE, que deveriam ser postas em prática já NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2017, portanto, já era para estar sendo praticado, de acordo com o calendário escolar. 
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Dessa forma, como já está decidido, fomos na Promotoria do Patrimônio, e em conversa com o Promotor Mórton Faria, ele falou que, como já foi determinado pela Desembargadora Judite Nunes, o advogado do SINSEMAC, deve requerer o cumprimento da decisão. No meu ver, seria interessante ir ao TJ, e falar com a Desembargadora, para que seja determinada uma multa diária por dia de descumprimento da decisão, a ser pago pela pessoa física, de quem estar descumprindo-a. Fomos na Secretaria de Educação para saber o por quê do descumprimento, mas a gerente da Secretaria de Educação, não soube responder. O secretário estava ausente. Sem mais.
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Mário Henrique
Colunista do Diário de Macaíba
e
Ativista de Controle Social de Gastos Públicos


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