A Justiça Eleitoral, na pessoa do Juiz Eleitoral da Comarca de Macaíba à época, Dr. Felipe Barros, na presença do Promotor Eleitoral à época, Dr. Mórton Faria, assim também, como na presença da ré no Processo Eleitoral N° 10-09.2016.6.20.0005, a vereadora Ismarleide Fernandes Duarte, e da bacharel em Direito, a senhora Aline de Oliveira Silva, que também é ré no Processo Eleitoral, com Ação Penal, juntamente com a vereadora Ismarleide Duarte, munidas com o seu advogado, estavam dessa forma, todos reunidos no Fórum Tavares de Lira, para uma Audiência, sobre os assuntos que serão abordados a seguir.

O Diário de Macaíba está na fase preliminar dessa matéria, pois ainda vamos apurar, que eventos se deram para ocasionar esse Processo Eleitoral, que culminou em uma Ação Penal, por Crime Eleitoral supostamente cometido. No dia marcado para haver a audiência com o Juiz Eleitoral, Dr. Felipe Barros, isto é, no dia 27 de julho de 2017, o Promotor Mórton Faria, apresentou uma PROPOSTA condicional de SUSPENSÃO do processo, contra a ré, a vereadora Ismarleide Duarte, e contra a outra ré, a senhora Aline de Oliveira Silva.

Não sabemos que motivos levaram o Promotor Eleitoral à época, Dr. Mórton Faria, apresentar tal proposta de suspensão do processo contra a vereadora Ismarleide e a senhora Aline de Oliveira, mas vamos investigar. Logo que o Promotor Mórton Faria apresentou a proposta de suspensão do processo, mediante algumas condições fáceis de serem cumpridas, foi mesmo que um queijinho de coalho assado na brasa, pois logo a proposta foi aceita pela vereadora Ismarleide Duarte e pela senhora Aline de Oliveira Silva, na presença do seu advogado. Promotor Mórton Faria, um queijinho desse é bom demais doutor!

Mesmo o processo estando em suspensão por DOIS ANOS, a contar, do dia 27 de julho de 2017, até o dia 27 de julho de 2019, caso as obrigações abaixo, não sejam cumpridas, essa suspensão poderá ser REVOGADA pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, a Justiça Eleitoral determinou algumas obrigações a serem cumpridas pelas rés acima citadas, sob pena de ser revogada a suspensão. Vamos à elas:
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I- Proibição de frequentar bares, casas de jogos, prostíbulos e qualquer outro lugar cuja reputação seja duvidosa;

II - Proibição de se ausentar do Estado do RN, por mais de 15 (quinze) dias, sem comunicação prévia a este Juízo; 

III - Comparecer mensalmente e pessoalmente entre os dias 1º e 10º de cada mês, em Juízo, a fim de informar e justificar suas atividades, durante 02 anos; 

IV - Comunicar qualquer mudança de endereço à autoridade processante.
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De acordo com o relatório exibido pela Justiça Eleitoral, vemos que a vereadora Ismarleide vem DESCUMPRINDO o item III, que é o de comparecer mensalmente na data indicada, isto é, entre os dias 1° e 10° de cada mês. O relatório da Justiça Eleitoral indica que a vereadora Ismarleide Duarte, só está aparecendo, muitas vezes, após essa data, ficando, dessa forma, evidenciado, a inviabilidade da suspensão. A senhora Aline de Oliveira, parece que faz tempo que não vai assinar no Cartório Eleitoral... desse jeito, vão ter que acabar com o queijo assado. 

Promotor Mórton Faria, vamos deixar esses queijos pra lá, e vamos deixar esse processo criar perna pra correr homem de Deus! Dois anos de processo parado é uma eternidade! Está chovendo muito Promotor, o processo pode mofar, com a chuva desse ano, e ainda mais com a chuva do ano que vem!
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Segue abaixo, os prints de tela do site do TRE/RN:
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Prints de tela do site do TRE/RN - Justiça Eleitoral
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Foto do título da matéria: Acervo pessoal da vereadora Ismarleide.
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Colunista do Diário de Macaíba

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