A Prefeitura de Macaíba, através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, está realizando uma intensa fiscalização, a fim de pegar no flagra, quem estiver colocando lixo e entulhos pelas calçadas, ruas e avenidas de Macaíba, de forma que venha dificultar o trânsito de carros e pedestres. Ontem (11/08), foi publicado e INTIMADO no Boletim Oficial do Município N° 1082, a empresa VICTOR HUGO RIBEIRO ALVES - ME da cidade de PARNAMIRIM que, segundo o Boletim, FOI FLAGRADO TIRANDO LIXO DO PORTA MALAS DO CARRO DA EMPRESA CITADA E COLOCANDO-O DEFRENTE A CRETNORT, MARGENS DA BR 304, VILAR. A MULTA IMPOSTA FOI DE R$ 300,00 CABENDO AÇÃO JUDICIAL COM PENALIDADE DA RETIRADA DO LIXO DO LOCAL. EXISTE UMA PLACA SINALIZANDO A PROIBIÇÃO, CONTUDO, MESMO ASSIM, O LIXO FOI DEPOSITADO NO LOCAL NA DATA DE 04/05/2016. A INTIMAÇÃO CABE DEFESA, RESPOSTA E CONTESTAÇÃO em até 15 dias na sede da SEMURB.


   HOJE (12/08), o lixo continua no local, mas, não sabemos se é o mesmo lixo da infração acima descrita. 

   A OUTRA INTIMAÇÃO é para a Sra. ANA CRISTHIANE GOMES, cujo local da infração é a Rua Dr. Pedro Velho, 173, Centro, Macaíba. Devido uma reforma presente no prédio, fez-se necessário a retirada de entulhos do local da construção para ser colocada na via pública. O Artigo 36 da Lei 002/2013, determina que, calçadas , ruas e espaços públicos devem estar totalmente livres para circulação de pedestres e veículos. A multa imposta foi de R$ 500,00 cabendo ação judicial e a remoção do entulho, como descrito no Artigo 41 da referida Lei. A nossa reportagem esteve no local (imagem abaixo), e constatou que o entulho foi retirado, mas, ele continua dentro do imóvel. A presente infração cabe defesa/resposta/contestação na sede da SEMURB em até 15 dias, defrente a Prefeitura Municipal. O que fazer agora, nesse caso do entulho?


   

Postar um comentário

 
Top