Como é do conhecimento da população, divulgado através dos diversos blogs da cidade, como o Informativo Atitude e o Senadinho Macaíba, que os 03 processos encaminhados à Justiça Eleitoral de Macaíba, originados nas eleições municipais de 2016, contra o prefeito Fernando Cunha, postos pela Coligação "Pra Cuidar da Gente", da candidata à época, Marília Dias, foram julgados improcedentes pela Justiça Eleitoral de Macaíba, isto é, não foram encontradas provas suficientes que justificassem a cassação do prefeito Fernando Cunha, nesta Comarca. Acontece, que é muito cedo para cantar vitória, ou, declarar derrota, pois, nas leis brasileiras, sempre existe espaço para ambas as partes apresentarem seus recursos e suas defesas aos tribunais superiores. Por essa razão, os processos eleitorais não se encerraram na Comarca de Macaíba, e muitas águas ainda vão rolar sob a ponte do Rio Jundiaí, e sobre o canal do Baldo, em Natal, e novas observações legais, novos pontos de vista, vão ser trazidos aos autos dos processos. Vamos a um dos fatos que embasaram o recurso:
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1. A PARTICIPAÇÃO DO PROCURADOR GERAL, ADAUTO EVANGELISTA NETO, COMO ADVOGADO DA CAMPANHA DE FERNANDO CUNHA.
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Nesses 03 processos eleitorais, existia o "boi de piranha", isto é, o processo das carradas de areia, era o "boi de piranha". Nesse processo, houve testemunhas, houve diversas provas documentais, fotografias, filmagens, posts em redes sociais sobre o assunto, matérias falando sobre as carradas de areia, tudo para levar a crer, que essa era a principal e única "jogada forte". Puro engano. A principal "peça do jogo", era a participação do Procurador GERAL do Município, Adauto Evangelista Neto, como ADVOGADO da campanha eleitoral do candidato Fernando Cunha. Conforme afirma o print do site do TSE:
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Reprodução: site "divulgacandcontas" TSE
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Conforme podemos ver na imagem acima, o Procurador GERAL Adauto Evangelista Neto, atuou como advogado na campanha do candidato à época, Fernando Cunha, e de mais 05 candidatos a vereador à época. Em uma Resolução publicada pelo TSE em 29/12/2015, por número 23.463, em seu artigo 41, parágrafo 6°, fala que na prestação de contas do candidato, é obrigatório ter um advogado constituído, assinando a Prestação de Contas.
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Reprodução: site "divulgacandcontas" TSE
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Algo, porém, passou "batido". Talvez, pelo fato da Promotora Eleitoral de Macaíba, não ter observado, ou, não ter dado a devida atenção as alegações finais das partes, nas quais, estavam atrelados, os indícios que levavam à possível comprovação do ilícito. Existem, porém, rumores que a Promotora Eleitoral, não observou as alegações finais.
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Reprodução: Lei Federal 8906/1994 - Estatuto da OAB - Acesse o link para consulta: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm 

Conforme podemos ler na Lei Federal 8906/94, em seu artigo 29, deixa bem claro que, é de caráter EXCLUSIVO, o exercício da advocacia, vinculado à função que exercem, os PROCURADORES GERAIS, Advogados Gerais e Defensores Gerais, durante o período da investidura no cargo. Trocando em miúdos: O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA, ADAUTO EVANGELISTA NETO, NÃO PODE E NEM PODERIA EXERCER A FUNÇÃO DE ADVOGADO PARA "SEU NINGUÉM". Essa mesma Lei, inclusive, proíbe, no artigo 28, inciso VII, que é incompatível advogar, mesmo em causa própria, quando o advogado está em função de arrecadação, fiscalização ou lançamento de tributos, e o Procurador Geral de Macaíba, nesse caso, Adauto Evangelista, cobra a dívida ativa do Município!
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2. A PRESTAÇÃO DE CONTAS...
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Reprodução: Prestação de Contas de Fernando Cunha entregues ao TRE
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Conforme podemos ver na imagem acima, o Procurador Geral Adauto Evangelista Neto, infringiu o artigo 29 da Lei N° 8906/94. A Lei na qual é mencionada, é uma Lei Federal, válida para todos os advogados que exercem a função de Procurador Geral, ou outra função, conforme menciona o artigo. Se Adauto Evangelista Neto, na função de Procurador Geral do Município, NÃO PODIA ADVOGAR, nem mesmo em causa própria, é correto afirmar que o candidato à época, Fernando Cunha, se utilizou do Procurador Geral da Prefeitura de Macaíba, em benefício próprio na sua campanha? Fernando Cunha utilizou a máquina pública nesse caso? Os Desembargadores do TRE e o Procurador da República, é quem vão dizer se houve o ilícito.
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Contracheques do Procurador Geral Adauto Evangelista Neto, recebidos no período da campanha eleitoral (agosto, setembro e outubro de 2016).
Reprodução: Portal da Transparência - PMM
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Contracheque do Procurador Geral Adauto Evangelista Neto, referente à dezembro/2016, mês em que ele assina a Prestação de Contas do candidato à época, Fernando Cunha. Reprodução: Portal da Transparência - PMM
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Versículo bíblico para meditação: "Assim diz o Senhor: Mantende o juízo e fazei justiça, porque a minha salvação está prestes a vir, e a minha justiça, prestes a manifestar-se". (Isaías 56:1)
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Mário Henrique
Colunista do Diário de Macaíba







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