Um famoso delegado de Polícia Civil da grande natal, resolveu elogiar uma página criminos@ que atua numa cidade, no qual ele já foi delegado.

Não sabe ele (ou finge não saber) que na delegacia que ele atuou, o que se sabe pelas ruas, é que existem muitos B.O's de munícipes denunciando a página criminos@ perante a Autoridade Policial competente.

O próprio Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 307 fala que: 

"Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa, se o fato não constitue elemento de crime mais grave. 

Isso cumulado com os outros crimes previstos no mesmo Código Penal e Marco Civil da Internet.

O delegado experiente, que é bacharel em Direito, é um hábil conhecedor da Lei Penal. Dar uma bobeira dessa publicamente, não é uma boa, afinal, ele está do lado da Lei, do lado de quem prende criminosos, de quem prende os fora da Lei, do lado de quem investiga crimes, como essa página criminosa age diariamente.

A pergunta é: se sair o Mandado de Prisão do b@ndido ou dos bandidos que está(ão) administrando a página, será ele, o delegado elogioso da página criminos@, quem irá cumprir o mandado? Acredito que não. O delegado estava querendo surfar na onda ou surfar na maionese? Fica a dúvida.

Em respeito ao nosso leitor, nossas matérias são assinadas conforme prevê a Constituição Federal, pois, existe uma pessoa responsável por elas, e não um criminos0, que se esconde covardemente por trás de uma página. Mostra a cara b@ndido.

 

Jornalista do Diário de Macaíba



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